segunda-feira, setembro 16, 2024
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TSE Volta A Julgar Cassação De Mandato De Moro 

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Nesta terça feira será a vez dos advogados de acusação e defesa se manifestarem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (21) o julgamento das ações referentes à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Os processos em questão, que serão analisados em conjunto, alegam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Na última quinta-feira (16), durante a sessão, foi feita a leitura do relatório das ações. Nesta terça-feira, será a vez dos advogados de acusação e defesa se manifestarem. O julgamento de Moro no TSE estabelecerá um precedente importante sobre a atuação da Justiça Eleitoral em casos envolvendo gastos de candidatos no período anterior à campanha eleitoral.

No início de maio, o ministro Floriano Marques, relator do caso, liberou para julgamento os recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que no mês anterior havia rejeitado a cassação do mandato do senador.

Um dos recursos apresentados contra a decisão do TRE-PR foi feito pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PV e PCdoB, e alega equívocos na análise das provas pelo desembargador Luciano Falavinha. A federação argumenta que a campanha eleitoral de Moro foi impulsionada por abuso de poder econômico.

O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, afirma que a decisão do TRE-PR se baseia em premissas equivocadas ao desconsiderar grande parte dos gastos de Moro. Ele também aponta que o próprio senador admitiu publicamente estar conduzindo um “projeto nacional” que fracassou, assumindo assim os riscos financeiros como se fosse candidato à presidência, o que violaria a igualdade de armas eleitoral.

Em 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos apresentados, argumentando que as condutas de Moro estão de acordo com a Lei das Eleições, que permite o debate político antecipado mesmo fora do período eleitoral, e também por falta de provas que sustentem a alegada conduta ilícita do senador.

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