A pré-campanha de Flávia Cheroni, pré-candidata à Prefeitura de Marialva pelo PSD, enfrentou um revés judicial ao ser penalizada por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pela juíza Mylene Rey de Assis Fogagnoli, da 81ª Zona Eleitoral, em resposta a uma representação apresentada pelo PSDB.
Segundo a juíza, a distribuição de camisetas e panfletos pela pré-candidata configura uma conduta vedada nesta fase do processo eleitoral, caracterizando propaganda antecipada irregular. A decisão cita os artigos 36-A e 39, parágrafo 6º da Lei 9.504/96, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil.
A Justiça Eleitoral determinou que Flávia Cheroni e o PSD retirem de circulação todas as camisetas e panfletos já distribuídos. Os materiais deverão ser entregues no Cartório Eleitoral, acompanhados das notas fiscais que comprovem a contratação da confecção, informando o contratante e a quantidade produzida. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa de R$ 500,00 para cada camiseta exibida após o prazo de 48 horas estipulado pela Justiça.
Além disso, o conteúdo dos panfletos está proibido de ser divulgado em redes sociais. O partido e a pré-candidata devem remover de suas mídias todas as fotos que façam alusão aos materiais promocionais, sob pena de sanções adicionais.
A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de respeitar o período de campanha estabelecido, garantindo um processo eleitoral justo e transparente. Flávia Cheroni e sua equipe devem agora se adequar às orientações da Justiça Eleitoral para evitar maiores complicações na sua pré-campanha.
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