Em um caso inusitado que chamou a atenção nacional, um juiz de Conselheiro Lafaiate, Minas Gerais, determinou que um cachorro receberá pensão alimentícia após o divórcio de seus tutores. A tutora do animal solicitou 30% do salário mínimo, o que equivale a R$ 423,60, com o objetivo de cobrir os custos relacionados ao tratamento e bem-estar do pet.
A decisão do juiz destaca a crescente conscientização sobre a importância da relação entre humanos e animais, reconhecendo o conceito de família multiespécie. Embora os animais não possuam personalidade jurídica, a magistratura entendeu que eles são sujeitos de direitos, especialmente quando se trata de sua saúde e cuidados.
Conforme a determinação judicial, a pensão deverá ser paga mensalmente até o dia 10 de cada mês. O caso agora segue para uma audiência de conciliação, onde as partes envolvidas terão a oportunidade de chegar a um acordo sobre a situação. Caso não haja consenso, o processo seguirá os trâmites legais estabelecidos.
Essa decisão inovadora levanta questões sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos seus animais de estimação, além de abrir um precedente sobre como o sistema jurídico pode lidar com a tutela e os direitos dos pets em situações de separação. A sociedade aguarda com expectativa os desdobramentos desse caso, que pode influenciar futuras decisões em litígios semelhantes.
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