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STF Valida Prisão por Porte de Arma Branca? Por Gerson Junior.

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Você deve ter visto em vários veículos de comunicação a notícia de que O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a possibilidade de prisão pelo porte de arma branca, baseando-se no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP), uma legislação que remonta à década de 1940.

Essa decisão reafirma que portar uma arma branca sem justificativa adequada, como facas ou outros objetos cortantes, pode ser considerado um comportamento perigoso e passível de sanção, conforme o contexto da abordagem policial, mas na realidade infração contra as leis de contravenções penais não configuram crimes e não cabem prisão!

O Que Diz a Legislação:

O artigo 19 da LCP estabelece que portar arma sem autorização é uma contravenção penal. Embora esse artigo tenha sido tradicionalmente aplicado às armas de fogo, a evolução do entendimento legal e a recente decisão do STF ampliaram seu escopo para incluir as armas brancas.

Segundo o STF, armas brancas podem ser objetos como facas, canivetes, punhais, e outros instrumentos perfurantes ou cortantes que, em determinados contextos, podem representar uma ameaça à ordem pública. A decisão do STF no julgamento do ARE 901.623 fixou a tese de que a potencialidade lesiva da arma branca deve ser avaliada conforme as circunstâncias do caso, incluindo o comportamento e as intenções do portador.

Diferença Entre Armas Brancas Próprias e Impróprias

No contexto da legislação, é importante diferenciar as armas brancas próprias das armas brancas impróprias:

  • Armas Brancas Próprias: São aquelas fabricadas com o propósito exclusivo de ferir ou matar, como punhais, adagas, e espadas. O porte dessas armas é geralmente considerado mais grave, dado seu potencial lesivo inerente, por exemplo um Soco Inglês:
  • Armas Brancas Impróprias: São objetos que não foram criados originalmente para ferir, mas podem ser usados como armas, como facas de cozinha, ferramentas, e outros objetos perfurantes ou cortantes. No caso específico julgado pelo STF, o homem foi preso por portar uma faca de cozinha, um exemplo clássico de arma branca imprópria. A análise se dá no uso ou intenção de uso do objeto, e não em sua função original, por exemplo um canivete:

Procedimentos em Caso de Abordagem

Se uma pessoa for abordada portando uma arma branca, as autoridades devem seguir certos procedimentos para verificar se há justificativa razoável para o porte do objeto:

  1. Avaliação do Contexto: O agente de segurança pública deve avaliar o local, o horário, e o comportamento da pessoa portando a arma. Por exemplo, portar uma faca em um ambiente público urbano pode ser considerado mais perigoso do que carregá-la em uma área rural, onde o uso pode ser comum em atividades cotidianas.
  2. Intenção do Portador: O elemento subjetivo, ou seja, as intenções da pessoa abordada, também é crucial. Se uma faca está sendo transportada como parte de um kit de ferramentas para trabalho, por exemplo, não torna  essa circunstância pode ser considerada para não criminalizar o porte. Contudo, se o comportamento do portador indicar uma possível intenção de uso ilícito, o enquadramento pode ser mais severo.
  3. Resposta Proporcional: A resposta das autoridades deve seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, alinhados à Constituição e ao direito penal. Isso significa que o simples porte da arma branca, por si só, Não cabendo prisão a quem porta arma branca, mas lavratura de termo circunstanciado e apreensão do objeto, quando há risco comprovado de lesão a terceiros.

Discussão sobre a Atualização da Legislação

A decisão do STF provocou debates sobre a adequação da Lei de Contravenções Penais. Especialistas apontam que a LCP, criada em 1941, pode não refletir os valores e necessidades da sociedade contemporânea. Enquanto o artigo 19 continua a ser uma ferramenta para coibir comportamentos perigosos, há questionamentos sobre a necessidade de reformulação da legislação para que seja mais clara em suas definições e mais alinhada aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade previstos na Constituição.

A LCP, por ser uma legislação antiga, é vista por alguns críticos como desatualizada frente à Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que regula com maior precisão o porte e a posse de armas de fogo e arma branca no Brasil. O Estatuto, embora mais moderno, não abrange diretamente as contravenções com armas brancas de uso cotidiano, como facas e ferramentas, sendo essa a principal função ainda atribuída ao artigo 19 da LCP.

QUAL TAMANHO MAXIMO DE LAMINAS PERMITIDAS?

Você já deve ter ouvido alguém falar que a lâmina maior que quatro dedos é proibida, entenda de onde surgiu esse mito:

O Decreto nº 6.911/35, também conhecido como “lei dos quatro dedos”, é uma norma estadual do Estado de São Paulo que buscava regular o porte de armas brancas. Segundo o decreto, era proibido o porte de certos tipos de armas ofensivas, como punhais, canivetes-punhais, facões em forma de punhal, e objetos disfarçados como bengalas ou guarda-chuvas que escondessem lâminas. Além disso, o decreto proibia especificamente facas com lâminas superiores a 10 cm, a menos que fosse comprovada uma justificativa para o uso do objeto, como no caso de instrumentos de trabalho.

A policia utilizava a medida de 4 dedos para facilitar a classificação do tamanho das lâminas portadas.

Apesar disso, de acordo com o jurista Nucci (2006), há discussões sobre a vigência desse decreto. Ele argumenta que o Decreto 6.911/35 não foi recepcionado pelas Constituições posteriores, incluindo a Constituição Federal de 1988. Isso ocorre porque, conforme a Constituição, a legislação penal é de competência exclusiva da União, o que significa que um estado não poderia legislar sobre o porte de armas brancas dessa forma. Portanto, esse decreto não teria validade jurídica atualmente.

Conclusão

Ou seja: a mídia alarmou como se quem portasse uma faca seria preso pela polícia, mas na realidade o supremo tribunal federal apenas julgou um recurso onde um indivíduo portava uma faca de cozinha, comprovadamente para prática de crime.

Ou seja Nada Mudou, a lei de contravenções penais já estão mais do que “batidas”, muitos anos em vigor tornaram elas até um tanto obsoletas.

Para todos os efeitos, portar uma faca por si só não é crime, portar arma branca é contravenção, o que diferencia uma faca de uma arma branca: a vontade do agente e o objetivo do seu provável uso.

Ou seja se você estiver portando uma faca por exemplo e sua intenção não foi utilizá-la para nenhuma situação ilícita você não comete crime algum, e não sofrerá nenhuma pena.

Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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