De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, tanto os agentes municipais quanto os estaduais têm autoridade para aplicar multas de trânsito. No entanto, um projeto de lei em tramitação no Senado propõe uma alteração no código, transferindo essa atribuição exclusivamente para os agentes estaduais, enquanto os agentes municipais ficariam responsáveis apenas por ações educativas e de conscientização.
A ementa do projeto altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o caráter educativo da fiscalização realizada pelos órgãos e entidades de trânsito municipais. O projeto de lei n° 3.663/2024 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos). Segundo o autor, o
“objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais. Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na infrações”, argumenta ele.
O senador destacou, na justificativa do projeto, que segue em tramitação no Senado aguardando a análise do relator, a importância das medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”
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