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Fim da CNH única? Detran aprova nova lei que vai impactar motoristas

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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofrerá mudanças significativas a partir de janeiro de 2025 devido a uma nova lei aprovada pelo Detran. As novas exigências irão impactar o cotidiano dos motoristas, pois a reforma cria subcategorias para veículos automáticos e modificada a validade do documento conforme a idade dos condutores.
Devido às mudanças, os motoristas precisarão se preparar para não serem pegos de surpresa. Entenda abaixo os principais pontos das novas exigências aprovadas pelo Detran.

Novas categorias e prazos por idades

As novas diretrizes, introduzidas pela Lei 7.746/17, refletem as inovações do setor automotivo, estabelecendo a criação de uma subcategoria para veículos automáticos. A divisão da categoria B em duas subcategorias – B1, para veículos exclusivamente automáticos, e B2, para veículos automáticos e manuais – visa qualificar os motoristas conforme o tipo de veículo com o qual possuem mais experiência e segurança.
Para os atuais portadores da categoria B, a transição será gradual. Esses condutores poderão continuar dirigindo veículos de até 3.500 kg, com até oito lugares, sem a necessidade de adaptação imediata. Essa mudança busca melhorar a capacitação dos motoristas sem impor exigências bruscas a quem já possui habilitação.
Exigências de cursos especializados para categorias específicas.
Outro ponto da nova regulamentação envolve cursos especializados para condutores que desejem operar veículos destinados ao transporte de carga ou passageiros. Esses cursos incluirão conteúdo prático e teórico, focado em segurança e técnicas de direção avançadas, exigindo mais preparo para quem busca dirigir veículos de categorias específicas.

Validade da CNH conforme faixa etária

As novas normas também trazem alterações no prazo de validade da CNH, agora definido por idade. Condutores com menos de 50 anos terão uma validade de 10 anos; entre 50 e 70 anos, o prazo é reduzido para cinco anos; e, acima dos 70, a CNH terá validade de três anos. Esta medida considera a necessidade de exames médicos periódicos de acordo com a faixa etária.
Cursos de atualização obrigatórios a cada cinco anos.

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