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STF determina direito ao “ Regime Aberto” para condenados por tráfico privilegiado de Drogas

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Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma tese de julgamento que garante aos condenados por tráfico privilegiado de drogas, conhecidos como “tráfico de pouca droga”, o direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante aprovada estabelece que juízes de todo o país devem seguir a jurisprudência favorável ao benefício, que já havia sido definida em decisões anteriores sobre o assunto.
A motivação para a decisão da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por diversos magistrados em todo o país, que não estavam concedendo o regime aberto para condenados por tráfico privilegiado de drogas.
A decisão do Supremo se aplica somente a condenados por tráfico que sejam réus primários, tenham bons antecedentes criminais, não se envolvam em atividades criminosas e não façam parte de organizações criminosas. Com isso, esses condenados poderão ter uma redução de pena que varia de um sexto a dois terços e deverão cumprir a pena através da prestação de serviços à comunidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi o último a se manifestar na votação e ressaltou que os benefícios serão aplicados apenas aos condenados que preencham todos os requisitos estabelecidos pela lei. Ele destacou a importância de não prender réus primários com pequenas quantidades de drogas, quando não estão envolvidos com o crime organizado, pois isso acabaria fornecendo mão de obra para essas organizações dentro das penitenciárias.
Em caso de descumprimento da decisão, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo Tribunal Federal. Com essa medida, o STF busca garantir uma maior uniformidade nas decisões judiciais relacionadas ao regime de cumprimento de pena para condenados por tráfico privilegiado de drogas em todo o país.

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