Fonte: Youtube zona 5

O retorno da emissão de autorizações para Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores de armas (CACs) pelo Exército Brasileiro marca uma mudança significativa na política de armamentos do país.

Após um período de suspensão que perdurou desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão reverte uma política armamentista implementada durante a gestão de Jair Bolsonaro.

A retomada da emissão dos Certificados de Registro (CR) foi anunciada por meio de um comunicado oficial e uma portaria emitida pelo Exército no final de dezembro. Esta medida foi tomada em resposta às ações implementadas pelo ex-presidente Lula, que buscava restringir o armamento civil.

O impacto dessa decisão é notável, uma vez que os CACs agora representam o maior grupo armado do país, superando o efetivo total das polícias. Isso evidencia uma mudança no panorama do acesso às armas no Brasil, indicando uma maior permissividade em relação à posse de armamentos por parte dos civis.

A retomada das autorizações para CACs levanta debates e preocupações sobre a segurança pública, ressaltando a importância de medidas rigorosas de controle e fiscalização para garantir que o aumento no número de armas esteja associado a uma responsabilidade ainda maior por parte dos detentores desses dispositivos.

Essa mudança na política de emissão de autorizações para CACs representa um ponto de inflexão no cenário das políticas de armamento civil no Brasil, o que reacende discussões sobre a regulação e o controle do acesso às armas de fogo no país.

Fonte: Gazeta do Povo

Quais os requisitos para ter uma arma de fogo e ser um CAC?

O processo de aquisição, registro e apostilamento de armas de fogo agora está condicionado às mesmas exigências do processo de concessão do CR, conforme artigo 61º. Entre elas:

  • Documento pessoal;
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
  • Comprovação de ocupação lícita;
  • Laudo de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • Comprovante de residência certa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
  • Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Declaração de segurança do acervo – DSA;
  • Comprovação de participações em treinamentos e competições (para o atirador desportivo);
  • Pagamento das taxas
Fonte: Partido dos trabalhadores

Armas que ficaram proibidas na nova portaria:

O Artigo 63º praticamente repete o estabelecido no parágrafo 1º do art. 41 do Decreto nº 11.615/2023, vedando a aquisição de alguns tipos de armas e acessórios por colecionadores:

  • Armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de setenta anos;
  • Armas de fogo de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas;
  • Munições explosivas, exceto se desmuniciadas e inertes, que serão consideradas como munição para colecionamento;
  • Silenciador ou supressor de ruídos.

A portaria ainda determina nova validade para documentação dos CACs.

  • Laudo psicológico: 2 anos.
  • Laudo de teste de tiro: 1 ano.
  • Guia de tráfego atirador: 12 meses para treinamento e 1 mês para competição.
  • Guia de tráfego para caçador: 12 meses para treinamento e 6 meses para caça.
  • Guia de tráfego para colecionador: 1 mês.

Breve análise:

A portaria 166/2023, trás muito mais burocracia e empecilhos para quem é caçador, atirador ou colecionador, ou para quem pretende ser, ou apenas para quem pretende adquirir uma arma de fogo, a classe chegou a 803 mil CACs no país, superando o numero de policiais ou as forças armadas, se tornando o maior grupo armado do Brasil, acarretando assim a drástica diminuição no numero de homicídios a exemplo do que ocorre nos países de primeiro mundo.

Insistentemente a cultura do desarmamento que é clara minoria do país tenta impor sua “verdade” por meio de estatísticas sem comprovação nenhuma, desde o estatuto do desarmamento de 2003, que foi sancionado mesmo após referendo votado pela população que escolheu ter o direito de portar uma arma, o governo ainda assim legislou ao contrario do que o povo escolheu.

Concluindo então, hoje se pode comprar armas e emitir registros mas com muito mais dificuldade do que antes, e a tendência é só piorar.

Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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