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Conselheira tutelar de Lupionópolis é condenada por prevaricação

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Uma conselheira tutelar da cidade de Lupionópolis, no Norte Central do estado do Paraná, foi condenada por prevaricação pelo Juízo do Juizado Especial Criminal de Centenário do Sul. A ré recebeu uma sentença de quatro meses de detenção e foi obrigada a pagar 12 dias-multa. A condenação ocorreu após a conselheira se recusar a atender ocorrências durante o seu período de plantão.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após a conselheira se negar a comparecer em uma festa denunciada, onde havia a presença de menores consumindo bebida alcoólica. Mesmo acionando a Polícia Militar, ela se recusou a verificar a situação pessoalmente, o que era sua obrigação como plantonista do Conselho Tutelar na ocasião.
A sentença considerou que a conselheira agiu com dolo, ou seja, de forma intencional, ao deixar de cumprir seu dever de ofício. A legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigação do conselheiro tutelar verificar denúncias e agir de acordo com as informações recebidas. No caso em questão, a ré foi considerada a plantonista responsável.
De acordo com a legislação, a pena de quatro meses de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade, com carga horária de sete horas semanais, até que a pena seja cumprida por completo. Além disso, a conselheira deverá cumprir algumas restrições, como recolher-se em sua residência aos sábados após as 14 horas, nos domingos e feriados durante todo o dia, e após as 22 horas em todos os demais dias. Ela também não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo, nem mudar de endereço sem comunicar a autoridade judiciária. A conselheira ainda terá que se apresentar em Juízo bimestralmente, para prestar conta de suas atividades, e apresentar comprovante de que está desempenhando trabalho lícito.
É importante ressaltar que o papel do Conselho Tutelar é fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e qualquer negligência ou omissão por parte dos conselheiros pode comprometer a segurança e o bem-estar desses indivíduos. Portanto, é esperado que os conselheiros cumpram suas obrigações de forma responsável e diligente.

Fonte: Terceira Opnião

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