O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira um projeto de lei complementar que visa regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos de plataformas. O texto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional em regime de urgência.
A proposta estabelece que os trabalhadores sejam considerados autônomos em relação às empresas de aplicativos. No entanto, o projeto cria uma contribuição obrigatória para a Previdência Social, que será descontada na fonte e recolhida pelas empresas. O jornal O Globo teve acesso à minuta da proposta.
O movimento do governo ocorre nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores de aplicativos. No entanto, motociclistas e entregadores ficaram de fora do projeto devido à falta de acordo com as empresas.
De acordo com a minuta da proposta, os trabalhadores terão um piso salarial por hora rodada no valor de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 correspondem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.
O texto estabelece que a base de remuneração da categoria será o salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.412) e será calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas (entre a aceitação da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
No que diz respeito à contribuição para a Previdência Social, está previsto o recolhimento de 7,5% pelos trabalhadores e 20% pelas empresas. Esses percentuais incidirão sobre 25% do valor repassado aos motoristas pelas empresas, que corresponde ao rendimento efetivo do trabalhador.
Considerando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição incidirá sobre R$ 8,02. Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e efetuar o recolhimento para a Previdência.
Com a contribuição para a Previdência, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros.
Em relação à jornada de trabalho, ficou estabelecido que a jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas caso haja acordo com os sindicatos da categoria.
Além disso, as empresas serão obrigadas a fornecer vale-alimentação diário para os motoristas cadastrados a partir da sexta hora trabalhada por dia. Os trabalhadores e seus dependentes também terão acesso a serviços médicos e odontológicos.
O texto deixa claro que não haverá qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e a empresa. Além disso, afirma que o motorista de veículo de quatro rodas fará parte de uma nova categoria denominada “trabalhador autônomo por plataforma”.
O projeto também determina que as empresas devem disponibilizar pontos de apoio para os motoristas cadastrados, em locais a serem definidos em conjunto com o sindicato. Esses pontos de apoio devem contar com refeitório, primeiros socorros, sanitários em perfeitas condições e água potável.

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