Na última segunda-feira, 4, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um despacho dando continuidade a uma ação movida contra a lei estadual que institui o Programa Colégios Cívico-Militares (Pecim) em escolas públicas estaduais do Paraná. A ação requer a declaração de inconstitucionalidade tanto da lei que cria o Pecim quanto da lei que proíbe a realização de eleições para a escolha da direção nas escolas cívico-militares.
A solicitação foi apresentada pelos partidos políticos Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Segundo as legendas, a lei estadual viola princípios constitucionais ao impor a presença de militares nas escolas e ao impedir a participação da comunidade escolar na escolha da direção.
O Programa Colégios Cívico-Militares tem gerado polêmica desde sua implementação no estado do Paraná. Criado com o objetivo de promover a disciplina e a segurança nas escolas públicas, o programa prevê a participação de militares no ambiente escolar, tanto no desenvolvimento de atividades pedagógicas quanto na gestão administrativa.
A ação movida pelos partidos políticos agora terá prosseguimento no STF, onde será analisada a constitucionalidade das leis em questão. O despacho do ministro Dias Toffoli representa um passo importante no processo e evidencia a relevância do debate em torno do Programa Colégios Cívico-Militares no Paraná.
Fonte: App Sindicato/Jovempanmaringá
Se é Notícia , #tanojornaldopovo