2024 Será o ano da mulher na política!

Motivos para crer
Desde a conquista do direito de voto pelas mulheres em 1932 (que ficou consagrado de vez, no texto da constituição de 1934), agora, mais de 90 anos após, estamos prontos para ver a maior participação feminina na história das eleições no Brasil.
É bem verdade que ainda vivemos numa sociedade em que política é feita pelo “homem branco”. No entanto, é crescente o número de mulheres que realmente disputam eleições, e 2024 será o ano para consagrar o aumento da participação feminina na política.
O impulsionamento legal desta participação iniciou-se em 1995, quando a então Deputada Federal por São Paulo, Marta Suplicy, apresentou projeto de lei visando garantir que 20% das candidaturas para o legislativo municipal nas eleições posteriores fossem obrigatoriamente preenchidas por mulheres.
Das eleições de 1996 em diante a legislação evoluiu: embora o termo “cota feminina” tenha sido trocada por “cota de gênero”, em seu cerne estava a tentativa de proteção de que, agora, 30% das candidaturas para o legislativo nas eleições proporcionais na esfera municipal, estadual, e federal, fossem preenchidas por “outro gênero”.
No caminho, ajustes foram necessários, para que nas próximas eleições tenhamos a obrigatoriedade das candidaturas efetivamente preenchidas, e, que a participação no fundo eleitoral para estas candidatas, sejam proporcionais aos registros efetuados.

A Lei e a Jurisprudência
A Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresenta a questão das cotas de gênero, incluindo seu reflexo nas participações no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), sendo obrigatório aos partidos que destinem, nas próximas eleições, no mínimo 30% das candidaturas disponíveis a um dos gêneros, sendo que o repasse financeiro do fundo deve respeitar a mesma proporção.
Outro ponto de proteção trazido pela Lei (neste caso, no Código Eleitoral), foi criminalizar as condutas de violência de Gênero nas eleições. O Artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime passível de reclusão de um a quatro anos, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A criminalização destas condutas é positiva, considerando principalmente que 3 em cada 10 candidatas terem respondido afirmativamente terem sido discriminadas em razão do gênero em pesquisa realizada pela DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, entre os anos de 2018 e 2020.
Quanto a violência de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral mantem um canal direto para receber denúncias de violência de gênero (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/denuncias/canal-de-denuncias-para-violencia-politica-de-genero), com formulário que será enviado diretamente ao Ministério Público Eleitoral para providências.
E, neste contexto, esperamos ver número recorde de mulheres candidatas nas eleições de 2024, e, para o bem da democracia representativa que vivemos, que isso se transforme em candidatas eleitas!

Flávio Cestari
OAB/PR 48.769
Advogado Especialista em Direito Eleitoral