A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos estão librados para pedir apoio financeiro para as campanhas que se iniciarão.
O crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo, ou vaquinha virtual, é a oportunidade que os ora pré-candidatos tem para conseguir dinheiro para as campanhas, e tal ação é regulamentada pela Resolução 23.607 de 2019.
Embora pouco explorada nas eleições brasileiras, a modalidade é bem presente em outros países, principalmente os EUA.
Qualquer cidadão poderá doar para seu pré-candidato, inclusive via PIX (desde que valores inferiores a R$ 1.064,10, acima deste montante, somente através de transferência bancária ou cheque cruzado e nominal).
Os pré-candidatos, devem buscar empresas cadastradas no TSE para realização deste serviço, podendo sofrer graves penalidades se utilizarem de plataformas não permitidas dela Justiça Eleitoral.
É importante ainda destacar que o candidato e o partido não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

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