O governador republicano do Tennessee, Bill Lee, sancionou uma legislação polêmica que autoriza a pena de morte em condenações por estupro de crianças. A nova lei entrará em vigor a partir de 1º de julho, apesar de ir contra a orientação da Suprema Corte dos Estados Unidos nesses casos.
A lei permite que o estado do Tennessee aplique a pena capital quando um adulto é condenado por estuprar uma criança. No entanto, há uma alternativa: a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.
Essa não é a primeira vez que uma legislação desse tipo é aprovada nos Estados Unidos. Há cerca de um ano, o governador da Flórida, Ron DeSantis, promulgou um projeto de lei semelhante. Em Idaho, por outro lado, os senadores impediram que uma proposta semelhante avançasse.
No entanto, essas leis são contraditórias em relação a um precedente antigo do Supremo Tribunal que considera a pena de morte inconstitucional para crimes não relacionados ao homicídio. Alguns especialistas acreditam que, devido à revisão da legalização do aborto pela Suprema Corte, leis como essa podem ser revistas.
Os defensores da legislação argumentam que ela enviará uma mensagem forte aos possíveis infratores. Eles acreditam que a pena de morte deve ser uma opção para casos em que existam circunstâncias agravantes, como múltiplos crimes anteriores e vítimas vulneráveis.
No entanto, os críticos apontam que não-brancos, deficientes intelectuais e pessoas de baixa renda têm maior probabilidade de serem condenados a penas pesadas. Além disso, argumentam que leis do tipo podem traumatizar ainda mais as vítimas, já que muitas delas são abusadas por familiares ou conhecem pessoalmente seus agressores.
A Suprema Corte, ao julgar uma lei semelhante, observou a natureza desproporcional da pena de morte para crimes que não resultam em morte. Os juízes argumentaram que punir com a morte corre o risco de violar o compromisso constitucional com a decência e a moderação.
O debate sobre a pena de morte em casos de estupro infantil continua polarizado, com argumentos sobre justiça, proteção às vítimas e possíveis violações dos direitos constitucionais.

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