O pré-candidato a prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PSB) está apto a concorrer nas eleições municipais deste ano, de acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transitou em julgado. A pena de perda de direitos políticos imposta a De Paula foi prescrita no último dia 6, após o cumprimento de um prazo de 3 anos determinado pela justiça.
No entanto, a informação da liberação de De Paula tem sido contestada por seus adversários políticos. Atualmente, circula em aplicativos de mensagem uma suposta decisão da juíza Ketbi Aster José, da Vara Cível de Sarandi, que determina a suspensão dos direitos políticos do pré-candidato pelo mesmo prazo de 3 anos. A ação civil de improbidade administrativa, movida em 2007, condenou 13 pessoas, incluindo o vereador Belmiro da Silva Farias.
A decisão do STJ, publicada em 20 de março deste ano, encerrou a última fase do processo e confirmou que, no caso de De Paula, a pena transitou em julgado em 9 de junho de 2021, há cerca de 10 dias. A defesa do pré-candidato argumenta que mesmo que a decisão não tivesse transitado em julgado, não haveria inelegibilidade, pois não houve dolo comprovado, fazendo referência a casos semelhantes envolvendo vereadores da cidade de Maringá.
No entanto, os adversários políticos de De Paula alegam que o fim da inelegibilidade entraria em conflito com o prazo de filiação partidária, que encerrou em abril. Um comprovante da comunicação determinada pela Vara Cível e da Fazenda indica como trânsito em julgado a data de 25 de setembro de 2023.
A situação continua gerando polêmica e a Justiça Eleitoral deverá analisar o caso para definir a elegibilidade do pré-candidato nas eleições municipais.
Fonte: Ângelo Rigon
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