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Restrições eleitorais entram em vigor a três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024

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Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entraram em vigor uma série de proibições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
A partir do sábado (6), passou a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Outra restrição é a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial. É proibido qualquer elemento que permita identificar autoridades, governos ou administrações que estejam em disputa na campanha eleitoral.
A transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, também está proibida para servidores e agentes públicos. Essa proibição pode ser anulada apenas em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento.
A partir de agora, fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de matéria urgente a critério da Justiça Eleitoral. Também está proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos públicos só é permitida para os certames homologados até 6 de julho.
No que diz respeito à Justiça Eleitoral, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo de cessão vai até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.

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