O período eleitoral no Brasil começou oficialmente em 16 de agosto, mas em Mandaguari, o clima de campanha já estava fervendo muito antes disso. O ambiente político da cidade esquentou ainda mais com a recente representação eleitoral apresentada pela Comissão Provisória do Partido Verde (PV) de Mandaguari, que faz parte da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil – PT/PC do B/PV), do candidato a prefeito Romualdo Batista, conhecido como Batistão.
A representação foi direcionada contra Marcos César Valério de Almeida, mais conhecido como Dr. Marcos. A denúncia relata que, em 4 de julho de 2024, houve um compartilhamento em massa, através de grupos de WhatsApp, de uma imagem contendo propaganda negativa antecipada contra Romualdo Batista, que na época ainda era pré-candidato ao cargo de prefeito.
A imagem em questão exibia uma foto de Romualdo acompanhada de textos como: “Quem sou eu? Petista; Mentiroso; Não cumpro de pé o que prometo sentado; Amigão do Paulo Conte e vou levar ele pra trabalhar comigo na Prefeitura; Se eu ganhar vou colocar minha família dentro da prefeitura de novo, ganhando o melhor salário do Brasil; e Vou prometer casa popular e o máximo que vou fazer é aumentar o seu aluguel”. O Partido Verde alegou que a primeira postagem dessa imagem foi feita no grupo “Amigos da Viola” pelo próprio Marcos César Valério de Almeida, que teria utilizado seu número pessoal (+55 11 99643-9119) e acrescentado comentários direcionados a Romualdo. A imagem foi posteriormente disseminada em diversos grupos de WhatsApp, alcançando um grande número de pessoas.
Segundo o Partido Verde, a postagem tinha o claro objetivo de desconstruir a imagem de Romualdo Batista, configurando-se como propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é vedado pela legislação. Além disso, o partido argumentou que os ataques eram de cunho pessoal e contrários à ética.
No entanto, a justiça eleitoral decidiu que a manifestação, ainda que ácida e irônica, foi feita por um cidadão comum e cumpre uma função social e política significativa, promovendo a livre circulação de ideias e o debate público. A decisão enfatizou que o espaço para a disputa eleitoral deve ser as ruas, as redes sociais e outros canais disponíveis, e não o uso de ações judiciais como ferramentas para silenciar opiniões.
Assim, a representação foi julgada improcedente. No entanto, o partido de Romualdo Batista já recorreu da decisão, o que indica que essa disputa judicial ainda está longe de ser concluída.