A juíza Ketbi Astir José, da Vara da Fazenda Pública de Sarandi, concedeu uma liminar ao ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PSB) nesta quinta-feira, suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 7/2020. Este decreto era o único obstáculo aceito na impugnação do registro de candidatura de De Paula junto à Justiça Eleitoral, permitindo que ele reafirme sua condição de candidato nas eleições de Sarandi deste ano.
A ação anulatória foi proposta contra a Câmara Municipal, apontando diversos vícios na tramitação do decreto, que rejeitou as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2011. Entre os problemas identificados, destaca-se que a votação ocorreu com apenas quatro vereadores presentes, sendo que o presidente da Câmara também participou, o que, segundo a defesa, violou as normas estabelecidas.
Além disso, a defesa argumentou que De Paula não foi devidamente notificado sobre a mudança da data da sessão, e que a reunião ordinária foi realizada em um horário diferente do previsto no Regimento Interno em vigor à época. A irregularidade na votação, especialmente a participação do presidente, foi considerada uma violação do artigo 41 do Regimento Interno.
Com a decisão da juíza, Carlos Alberto de Paula Junior se torna elegível para participar do pleito eleitoral, abrindo caminho para sua candidatura e potencialmente alterando o cenário político em Sarandi. A expectativa agora recai sobre os próximos passos da Câmara Municipal em resposta à decisão judicial.
Fonte: Ângelo rigon
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