Palito foi eleito na eleição de 2016 tomou posse como vice prefeito na gestão 2017-2020, ocorre que o titular do cargo de prefeito teve seu mandato cassado em 13-02-2019, sendo que Palito assumiu o cargo de prefeito em 16/02/2019.
A cassação foi suspensa em 31-07-2019 conforme processo 0000445.54.2019.8.16.0041, entende que houve sim a sucessão por palito sendo computado como seu primeiro mandato de prefeito.
Na eleição de 2020 Palito foi eleito prefeito para gestão 2021-2024.
Tendo em vista que Palito concorreu e foi eleito na eleição de 2020 ao cargo de prefeito, vislumbra-se que, por força do artigo 14, § 5°, da Constituição Federal, ele NÃO PODE concorrer a presente eleição em razão da vedação do exercício de um terceiro mandato subsequente.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do presente requerimento de registro de candidatura.