Um homem foi condenado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri de Colorado, no Noroeste do Paraná, após ser denunciado pelo Ministério Público pela morte de sua ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra o filho dela. O crime brutal ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2022, quando as vítimas foram surpreendidas por disparos do agressor ao chegarem em casa.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça, o réu não aceitou o término do relacionamento e descumpriu uma medida protetiva que a mulher possuía em virtude de um histórico de violência doméstica. Durante o ataque, ele disparou primeiro contra o filho da mulher, que na época tinha apenas 18 anos, e, em seguida, contra a ex-companheira, que foi morta com três tiros, dois deles na cabeça. Apesar dos ferimentos graves, o jovem sobreviveu ao ataque.
Os jurados acolheram de forma integral as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras do homicídio. Eles consideraram que o motivo fútil – a rejeição do término do relacionamento – e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o ataque foi surpresa, caracterizaram o crime como feminicídio, uma vez que foi cometido contra uma mulher por razões relacionadas à sua condição de gênero em um contexto de relação familiar.
Além disso, as qualificadoras na tentativa de homicídio também incluíram o motivo fútil e o emprego de recurso que dificultou a defesa. O júri ainda reconheceu causas para o aumento da pena do réu, como o fato de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima e o descumprimento da medida protetiva.
Com a decisão, o réu não teve o direito de recorrer em liberdade, refletindo a gravidade dos atos cometidos e a necessidade de proteção às vítimas de violência doméstica. A sentença representa uma resposta do sistema de justiça à crescente preocupação com a violência contra a mulher e a importância do cumprimento de medidas protetivas.
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