Em decisão liminar proferida em 18/9, uma pesquisa eleitoral realizada em Marialva, teve sua divulgação suspensa.
Na decisão judicial, a Magistrada responsável pela 81ª Zona Eleitoral, levanta considerações sobre o método de realização da pesquisa.
“No caso concreto, obviamente em sede de cognição sumária, não parece crível que o exíguo tempo de 2 dias tenha permitido o integral cumprimento da metodologia de pesquisa proposta e muito seja possível executar o sistema interno de controle e verificação sugerido no plano” aponta a Juíza Eleitoral.
Por fim, a decisão suspensa a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (Dez Mil reais), sem prejuízo a multa do Artigo 33 da Lei das Eleições, que ultrapassa R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Devemos destacar que a divulgação de pesquisa fraudulenta ainda pode constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
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