Com o final do ano se aproximando, os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começam a aguardar um dos seus direitos mais esperados: o 13º salário. Este benefício é um direito garantido por lei, sendo um valor adicional ao salário regular do trabalhador, destinado a ajudar no planejamento financeiro das festas de fim de ano. O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, e a legislação determina prazos específicos para o seu pagamento.
O primeiro prazo importante é o dia 30 de novembro, até o qual os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário. Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. A legislação também estabelece que, caso o último dia do prazo caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Essa medida visa garantir que os trabalhadores recebam seu direito dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos e transtornos.
É importante destacar que, embora o pagamento do 13º salário deva ser feito dentro dos prazos previstos, o empregador não é obrigado a pagar as parcelas no mesmo dia para todos os seus funcionários, desde que respeite os prazos estabelecidos por lei para cada um. No entanto, a não observância desses prazos, como o atraso no pagamento ou a falta do pagamento do benefício, pode resultar em multas e outras penalidades para o empregador.
Além disso, o valor do 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano, sendo proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, caso o trabalhador tenha começado a trabalhar após janeiro ou tenha trabalhado por um período inferior a 12 meses, o valor do 13º será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores também têm o direito de solicitar ao empregador o adiantamento do 13º salário caso decidam tirar férias durante o ano. Nesse caso, o valor do benefício será pago antes do início do período de descanso, com a dedução proporcional aos meses trabalhados.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e às regras do pagamento do 13º salário, pois esse benefício é um direito que não pode ser ignorado. A principal recomendação é que tanto empregador quanto empregado busquem esclarecer eventuais dúvidas sobre o pagamento do 13º, garantindo o cumprimento da legislação e evitando complicações legais.
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