O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.
Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao tema foi devolvido automaticamente para continuação do julgamento, após o término do prazo de 90 dias para análise solicitado pelo ministro André Mendonça. Logo em seguida, o STF divulgou que “a regra geral” é que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, inclua as ações na pauta de julgamento assim que forem liberadas pelo sistema do STF.
O julgamento da descriminalização das drogas deve ocorrer em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a agenda de dezembro já está fechada e divulgada, afirmou o STF. O caso já foi levado ao plenário diversas vezes, sofrendo sucessivos pedidos de vista. Até o momento, a votação está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g e 60g. A maioria dos ministros se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na última retomada do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou que o porte e uso pessoal de drogas continuem sendo considerados crime, mas admitiu que o STF estabeleça um limite para diferenciar o uso do tráfico. Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger apenas a cannabis.
Entenda o caso: o Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esse dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, e prevê penas mais brandas para o usuário.
A lei estabelece a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de participação em um curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa forma, a prisão deixou de ser uma pena prevista, mas a criminalização ainda se mantém. Portanto, os usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado está solicitando que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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